No direito, há princípios que valem tanto ou mais do que a
lei:
a afetividade é um deles, que traz harmonia a quem amei!
É a força normativa que vai além da letra fria
e reconhece a importância da vivência com sabedoria.
A socioafetividade é laço que une pelo lado direito do peito
e constrói novos arranjos familiares, com emoção e respeito.
Não é apenas o sangue que faz a família,
mas, sim, o carinho e a dedicação que se compartilha.
A guarda compartilhada e o direito de convivência
são apenas alguns exemplos de como é importante tal
consciência.
A adoção, a tutela e a curatela, assim como a parentalidade
presente
são institutos que se baseiam na afetividade que se sente.
Com a afetividade, os efeitos jurídicos vem se revelar
e a justiça se faz presente, com um novo olhar.
A afetividade é um princípio, que traz a integração
fundamental
para a construção de uma sociedade mais justa e menos
desigual.
Salvador, 08 de março de 2025.
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