No átrio austero, a toga reluzente
sustenta a voz da lei perante o povo;
no Júri, cada gesto é eloquente
e o verbo hábil pode erguer o novo.
A prova documental, firme e fria,
confronta o pranto e a réplica inflamada,
enquanto a retórica irradia
e persuade a mente atenta e concentrada.
O corpo de jurados silencia,
pesando culpa, dúvida e clemência;
Ali, não basta só jurisprudência:
requer-se pulso, ética e maestria.
Nos debates, estratégia e compostura
modelam convicções no plenário,
pois cada intervenção da advocacia
pode alterar o curso do cenário.
E, ao soar da sentença derradeira,
entre emoções, teses e verdade,
revela o Tribunal, em sua essência inteira,
o encontro entre Justiça e Humanidade.
Araguaína, 18 de maio de 2026.

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