No plano jurídico, onde a ordem se traça, a filosofia ergue sua estrutura e graça. Sob o véu legal, um desejo não se cansa e o pensamento é, na mente, uma dança.
Freud nos guia por sendas mais sombrias, Onde o desejo não se cala, e, sim, se cria. Na sua análise, desvelam-se as vias,
que o direito não abarca, nem em fantasias.
No tribunal da alma, o desejo é o juiz, com decisões próprias, que ao Direito contradiz. O inconsciente, em segredo, a verdade diz: à lei, a libido se submete, mas nunca é feliz.
O Direito quer ordem, controle e norma, mas o desejo, indomável, nunca se conforma. Na trama do inconsciente, a paixão se transforma, desafiando o racional, que a moral reforma.
Enquanto o Direito vigia, com regras e precisão, a filosofia do desejo revela a pulsão. Em cada ato reprimido, um grito, uma visão, que escapa ao domínio da lei e da razão.
Assim, o contraponto se tece irrefreável
entre a lógica jurídica e o desejo implacável.
Na encruzilhada do ser, anseia-se por um diálogo vasto e astuto,
entre a ordem e o desejo, onde o humano é o absoluto.
Sorocaba, 30 de agosto de 2024.
Nenhum comentário:
Postar um comentário