O objetivo deste blog é divulgar toda a minha produção poética, sem prejuízo de continuar a ser postada também no Portal de Poesia Rodolfo Pamplona Filho (www.rodolfopamplonafilho.blogspot.com).
A diferença é que, lá, são publicados também textos alheios, em uma interação e comunhão poética, enquanto, aqui, serão divulgados somente textos poéticos (em prosa ou verso) de minha autoria, facilitando o conhecimento da minha reflexão...
Espero que gostem da iniciativa...
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segunda-feira, 13 de julho de 2026

Julgando…




 


 


Quem julga quem julga


não sabe julgar


a solidão de quem reflete


sobre o que compromete


o fato do passado,


o reflexo no presente


e a potencialidade para o futuro.


 


Se não houver razão, morreria de inanição,


Se não houver poesia, enlouqueceria


Se não houver tensão, não haveria tesão


Se não houver paz, seria caro demais…


 


Conhecer a vida


Compreender as razões


Determinar destinos


é tarefa que exige responsabilidade,


mas decidir de verdade


importa na consciência


de nunca saber a essência


do que ocorreu na realidade.


 


Salvador, 22 de outubro de 2023, papeando com Chico Gomes.

terça-feira, 16 de junho de 2026

Contraditório e Ampla Defesa

 



 

No texto magno, em cláusula consagrada,

ergue-se a tutela da dialeticidade,

Bilateralidade plena assegurada,

com paridade de armas na processualidade.

 

Audi alteram partem rege o iter procedimental,

vedando surpresa na formação decisória.

Impõe-se debate técnico, racional,

com influência efetiva na trajetória.

 

Ampla defesa transcende mera formalidade,

abrange meios lícitos de argumentação,

desde prova pericial à instrumentalidade,

viabilizando robusta fundamentação.

 

Se há cerceamento, rompe-se a legitimidade,

maculando o ato por vício insanável,

pois, sem contraditório, não há juridicidade,

nem provimento válido, justo e confiável.

 

Salvador, 04 de maio de 2026.

domingo, 14 de junho de 2026

Confissão e Justiça Penal

 



Rodolfo Pamplona Filho e Nestor Távora

 

O Estado pede que confesse, apresentando todo o alicerce.

Dizem: “é só uma medida alternativa!”

mas pode acabar com uma vida

 

Quem confessa, por medo, a todos suplica,

por temer as incertezas da Justiça e da vida.

 

Aceita qualquer acordo ou negociação,

por medo do processo e sua repercussão,

 

pois lhe negam o direito mais básico:

ser ouvido por um juiz democrático,

 

que queira saber o que, de fato, ocorreu,

e não que o que o Sistema lhe deu.

 

Entre calar-se e vir a narrar,

prevalece o direito de não se incriminar;

Nem toda fala há de se aceitar,

se nasce viciada ao declarar.

 

Confissão não se pode impor ou forjar,

sob pena grave de se invalidar;

Justiça exige livre manifestar,

sem coação que a venha macular.

 

Prova legítima é fruto da razão,

aliada firme à verificação,

distante sempre de indução indevida,

 

pois decidir com reta convicção

requer cautela na apreciação,

para que a verdade seja erigida.

 

Brasília, 03 de maio de 2026.

quinta-feira, 11 de junho de 2026

Soneto sobre Sustentação Oral nos Tribunais

 

 


Na tribuna, ergue-se voz firme e altiva,

verbo preciso em métrica elegante,

razão conduz defesa persuasiva,

lógica guia discurso vibrante.

 

Toga silente escuta narrativa,

fato alinhado em passo consonante,

prova desenha tese decisiva,

tempo contido impõe tom relevante.

 

Gestos comedidos moldam argumento,

síntese clara vence resistência,

julgador atento pesa fundamento.

 

Ordem sustenta justa consistência,

palavra encerra nobre juramento,

Direito floresce em consciência.

 

Brasília, 03 de maio de 2026.

quarta-feira, 10 de junho de 2026

Aspectos Práticos do Tribunal do Júri

 



 

No átrio austero, a toga reluzente

sustenta a voz da lei perante o povo;

no Júri, cada gesto é eloquente

e o verbo hábil pode erguer o novo.

 

A prova documental, firme e fria,

confronta o pranto e a réplica inflamada,

enquanto a retórica irradia

e persuade a mente atenta e concentrada.

 

O corpo de jurados silencia,

pesando culpa, dúvida e clemência;

Ali, não basta só jurisprudência:

requer-se pulso, ética e maestria.

 

Nos debates, estratégia e compostura

modelam convicções no plenário,

pois cada intervenção da advocacia

pode alterar o curso do cenário.

 

E, ao soar da sentença derradeira,

entre emoções, teses e verdade,

revela o Tribunal, em sua essência inteira,

o encontro entre Justiça e Humanidade.

 

Araguaína, 18 de maio de 2026.

sábado, 14 de setembro de 2024

Fundamentação

 

 






 


O Direito clama por fundamentação,


alicerçando o comando com precisão.


No caminho da justiça, ela ilumina,


dando sentido e razão ao que determina.


 


Analisando os fatos e o direito aplicável,


o juízo constrói um laço inquebrável:


cada capítulo, cada parágrafo, cada linha,


respalda o decidido, com maestria.


 


É ela a voz que se ergue,


deferindo ou não o que se pede,


mostrando coerência e imparcialidade,


guiando com clareza e veracidade.


 


E, assim, pelos tribunais afora,


a decisão ganha força e melhora


a entrega da prestação jurisdicional,


cumprindo seu papel constitucional.


 


Demonstrando o como e o porquê,


a sociedade avança, sem esmorecer,


pois onde há justiça, com sinceridade,


a fundamentação é a base da verdade.


 


Ribeirão Preto, 24 de agosto de 2023.


sábado, 7 de setembro de 2024

Julgamento

 




Os que não querem ser julgados

são os primeiros a condenar

e a se defender dizendo

que só Deus e eles sabem

o que eles têm passado...


Salvador, 21 de agosto de 2017.


sábado, 2 de março de 2024

Julgando pela Saudade

 



 

Quando chego em tua nuca

e digo “há quanto tempo”,

tu dizes “até parece…”

 

É que tu julgas pelo relógio

e eu julgo pela saudade…

que faz com que qualquer segundo

seja uma profunda eternidade…

 

Salvador, 18 de fevereiro de 2024.

terça-feira, 23 de janeiro de 2024

Julgando…




Quem julga quem julga 

não sabe julgar 

a solidão de quem reflete

sobre o que compromete 

o fato do passado,

o reflexo no presente 

e a potencialidade para o futuro.


Se não houver razão, morreria de inanição,

Se não houver poesia, enlouqueceria

Se não houver tensão, não haveria tesão

Se não houver paz, seria caro demais…


Conhecer a vida

Compreender as razões

Determinar destinos 

é tarefa que exige responsabilidade,

mas decidir de verdade 

importa na consciência

de nunca saber a essência 

do que ocorreu na realidade.


Salvador, 22 de outubro de 2023, papeando com Chico Gomes.

segunda-feira, 13 de novembro de 2023

Julgando…

 


 

Quem julga quem julga

não sabe julgar

a solidão de quem reflete

sobre o que compromete

o fato do passado,

o reflexo no presente

e a potencialidade para o futuro.

 

Se não houver razão, morreria de inanição,

Se não houver poesia, enlouqueceria

Se não houver tensão, não haveria tesão

Se não houver paz, seria caro demais…

 

Conhecer a vida

Compreender as razões

Determinar destinos

é tarefa que exige responsabilidade,

mas decidir de verdade

importa na consciência

de nunca saber a essência

do que ocorreu na realidade.

 

Salvador, 22 de outubro de 2023, papeando com Chico Gomes.


quinta-feira, 28 de setembro de 2023

Fundamentação

 



 

O Direito clama por fundamentação,

alicerçando o comando com precisão.

No caminho da justiça, ela ilumina,

dando sentido e razão ao que determina.

 

Analisando os fatos e o direito aplicável,

o juízo constrói um laço inquebrável:

cada capítulo, cada parágrafo, cada linha,

respalda o decidido, com maestria.

 

É ela a voz que se ergue,

deferindo ou não o que se pede,

mostrando coerência e imparcialidade,

guiando com clareza e veracidade.

 

E, assim, pelos tribunais afora,

a decisão ganha força e melhora

a entrega da prestação jurisdicional,

cumprindo seu papel constitucional.

 

Demonstrando o como e o porquê,

a sociedade avança, sem esmorecer,

pois onde há justiça, com sinceridade,

a fundamentação é a base da verdade.

 

Ribeirão Preto, 24 de agosto de 2023.

segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Provas



 

As provas são inúteis, 

a menos que provem 

o que as pessoas  

querem acreditar  

 

As provas são desnecessárias, 

se quem julga  

já se convenceu 

sem precisar delas 

 

As provas são bobagem, 

quando já se sabe  

o teor e o sentido  

da condenação  

 

As provas não valem nada, 

se o que basta  

para quem acusa 

é a sua convicção. 

 

Salvador, 8 de agosto de 2021.