O objetivo deste blog é divulgar toda a minha produção poética, sem prejuízo de continuar a ser postada também no Portal de Poesia Rodolfo Pamplona Filho (www.rodolfopamplonafilho.blogspot.com).
A diferença é que, lá, são publicados também textos alheios, em uma interação e comunhão poética, enquanto, aqui, serão divulgados somente textos poéticos (em prosa ou verso) de minha autoria, facilitando o conhecimento da minha reflexão...
Espero que gostem da iniciativa...

terça-feira, 16 de junho de 2026

Contraditório e Ampla Defesa

 



 

No texto magno, em cláusula consagrada,

ergue-se a tutela da dialeticidade,

Bilateralidade plena assegurada,

com paridade de armas na processualidade.

 

Audi alteram partem rege o iter procedimental,

vedando surpresa na formação decisória.

Impõe-se debate técnico, racional,

com influência efetiva na trajetória.

 

Ampla defesa transcende mera formalidade,

abrange meios lícitos de argumentação,

desde prova pericial à instrumentalidade,

viabilizando robusta fundamentação.

 

Se há cerceamento, rompe-se a legitimidade,

maculando o ato por vício insanável,

pois, sem contraditório, não há juridicidade,

nem provimento válido, justo e confiável.

 

Salvador, 04 de maio de 2026.

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