Rodolfo Pamplona Filho e Nestor Távora
O Estado pede que confesse, apresentando todo o alicerce.
Dizem: “é só uma medida alternativa!”
mas pode acabar com uma vida
Quem confessa, por medo, a todos suplica,
por temer as incertezas da Justiça e da vida.
Aceita qualquer acordo ou negociação,
por medo do processo e sua repercussão,
pois lhe negam o direito mais básico:
ser ouvido por um juiz democrático,
que queira saber o que, de fato, ocorreu,
e não que o que o Sistema lhe deu.
Entre calar-se e vir a narrar,
prevalece o direito de não se incriminar;
Nem toda fala há de se aceitar,
se nasce viciada ao declarar.
Confissão não se pode impor ou forjar,
sob pena grave de se invalidar;
Justiça exige livre manifestar,
sem coação que a venha macular.
Prova legítima é fruto da razão,
aliada firme à verificação,
distante sempre de indução indevida,
pois decidir com reta convicção
requer cautela na apreciação,
para que a verdade seja erigida.
Brasília, 03 de maio de 2026.









