No trato público de contratar,
impõe-se norma de isenta feição,
para que todos possam disputar,
com lisura e plena condição.
Editais regem o ato de ajustar,
com transparência e justa seleção;
Afasta-se o arbítrio, ao deliberar,
guardando a ética na condução.
Vence não só quem oferta menor,
mas quem demonstra probidade e valor,
em fiel observância à missão do Estado,
pois gerir bens com rigor e pudor
exige zelo, critério e primor,
para que o justo, ao final, seja alcançado.
Brasília, 03 de maio de 2026.









