O objetivo deste blog é divulgar toda a minha produção poética, sem prejuízo de continuar a ser postada também no Portal de Poesia Rodolfo Pamplona Filho (www.rodolfopamplonafilho.blogspot.com).
A diferença é que, lá, são publicados também textos alheios, em uma interação e comunhão poética, enquanto, aqui, serão divulgados somente textos poéticos (em prosa ou verso) de minha autoria, facilitando o conhecimento da minha reflexão...
Espero que gostem da iniciativa...

quinta-feira, 18 de junho de 2026

Desanimado, Desequilibrado e Desconfiado

 



Quer-se viver

uma convivência Dez

mas o que mais se tem

é um relacionamento Des:

Desanimado,

Desequilibrado,

Desconfiado…

 

E é assim:

Descontrolado

Desesperado

Desesperado

que se vai sobrevivendo…

 

Falta a base

para a construção

de uma real intimidade,

a vivência no giro do ciclo da vida

 

O valor dessa intimidade

tende a prevalecer

na medida em que o tempo passa

 

Pois tudo pesa

A confiança pesa

O sexo pesa

O social pesa

 

E não há o que fazer…

O que é somente de uma parte

não pode ser tratado por terceiros

 

Por mais que seja fiel

Por mais que seja amoroso

Por mais que seja receptivo

 

Por mais que seja animado,

equilibrado e confiável,

não se pode mudar

o que não depende

verdadeiramente de si.

 

Macapá, 21 de maio de 2026.

quarta-feira, 17 de junho de 2026

Soneto sobre a Lei Maria da Penha

 



Do brado outrora imerso em mudez,

ergue-se norma firme a proteger;

rompe-se o ciclo vil de insensatez

e se afirma o direito de viver.

 

Não só a força bruta em sua vez,

mas toda forma que possa ofender

encontra na lei pronta altivez,

para coibir, punir e conter.

 

Medidas céleres trazem proteção

e impõem ao agressor limitação,

em defesa da vítima atingida.

 

Mas garantir real transformação

exige ação além da previsão,

com justiça concreta e efetiva.

 

Brasília, 03 de maio de 2026.

terça-feira, 16 de junho de 2026

Contraditório e Ampla Defesa

 



 

No texto magno, em cláusula consagrada,

ergue-se a tutela da dialeticidade,

Bilateralidade plena assegurada,

com paridade de armas na processualidade.

 

Audi alteram partem rege o iter procedimental,

vedando surpresa na formação decisória.

Impõe-se debate técnico, racional,

com influência efetiva na trajetória.

 

Ampla defesa transcende mera formalidade,

abrange meios lícitos de argumentação,

desde prova pericial à instrumentalidade,

viabilizando robusta fundamentação.

 

Se há cerceamento, rompe-se a legitimidade,

maculando o ato por vício insanável,

pois, sem contraditório, não há juridicidade,

nem provimento válido, justo e confiável.

 

Salvador, 04 de maio de 2026.

segunda-feira, 15 de junho de 2026

Soneto sobre Licitações

 



 

No trato público de contratar,

impõe-se norma de isenta feição,

para que todos possam disputar,

com lisura e plena condição.

 

Editais regem o ato de ajustar,

com transparência e justa seleção;

Afasta-se o arbítrio, ao deliberar,

guardando a ética na condução.

 

Vence não só quem oferta menor,

mas quem demonstra probidade e valor,

em fiel observância à missão do Estado,

 

pois gerir bens com rigor e pudor

exige zelo, critério e primor,

para que o justo, ao final, seja alcançado.

 

Brasília, 03 de maio de 2026.

domingo, 14 de junho de 2026

Confissão e Justiça Penal

 



Rodolfo Pamplona Filho e Nestor Távora

 

O Estado pede que confesse, apresentando todo o alicerce.

Dizem: “é só uma medida alternativa!”

mas pode acabar com uma vida

 

Quem confessa, por medo, a todos suplica,

por temer as incertezas da Justiça e da vida.

 

Aceita qualquer acordo ou negociação,

por medo do processo e sua repercussão,

 

pois lhe negam o direito mais básico:

ser ouvido por um juiz democrático,

 

que queira saber o que, de fato, ocorreu,

e não que o que o Sistema lhe deu.

 

Entre calar-se e vir a narrar,

prevalece o direito de não se incriminar;

Nem toda fala há de se aceitar,

se nasce viciada ao declarar.

 

Confissão não se pode impor ou forjar,

sob pena grave de se invalidar;

Justiça exige livre manifestar,

sem coação que a venha macular.

 

Prova legítima é fruto da razão,

aliada firme à verificação,

distante sempre de indução indevida,

 

pois decidir com reta convicção

requer cautela na apreciação,

para que a verdade seja erigida.

 

Brasília, 03 de maio de 2026.

sábado, 13 de junho de 2026

Soneto sobre o Dano Tanatológico

 



Quando a existência abrupta se desfaz

e a morte impõe silêncio derradeiro,

o Direito busca, ainda que incapaz,

traduzir o luto em valor financeiro.

 

Mas toda perda que do ser se traz

excede cálculo exato e verdadeiro;

nenhuma cifra jamais satisfaz

ou faz cessar o abalo íntimo e certeiro.

 

Resta ao sistema a via indenizatória,

ainda aquém da dimensão da história,

que a ausência deixa em dor continuada,

 

pois mesmo após a devida reparação

persiste viva a funda comoção,

na lembrança que não pode ser calada.

 

Brasília, 03 de maio de 2026.

sexta-feira, 12 de junho de 2026

Autocuratela

 



 

Na lucidez que o tempo ainda manda,

prevê-se o ocaso em cláusula prudente;

a vontade, serena e diligente,

firma destinos quando o corpo desanda…

 

Não há tutela imposta que desagrade

quem deixa a própria escolha claramente;

pois cada diretriz, livre e consciente,

afasta o arbítrio vil que a vida invade.

 

Se a mente vacilar na noite escura,

subsiste a diretriz anteriormente erguida,

guardando identidade, afeto e crença.

 

Autocuratela: expressão segura

da autonomia humana protegida,

na lei, na ética, enfim, na coexistência.

 

No aeroporto de Cumbica, Guarulhos/SP, em 21 de maio de 2026.

quinta-feira, 11 de junho de 2026

Soneto sobre Sustentação Oral nos Tribunais

 

 


Na tribuna, ergue-se voz firme e altiva,

verbo preciso em métrica elegante,

razão conduz defesa persuasiva,

lógica guia discurso vibrante.

 

Toga silente escuta narrativa,

fato alinhado em passo consonante,

prova desenha tese decisiva,

tempo contido impõe tom relevante.

 

Gestos comedidos moldam argumento,

síntese clara vence resistência,

julgador atento pesa fundamento.

 

Ordem sustenta justa consistência,

palavra encerra nobre juramento,

Direito floresce em consciência.

 

Brasília, 03 de maio de 2026.

quarta-feira, 10 de junho de 2026

Aspectos Práticos do Tribunal do Júri

 



 

No átrio austero, a toga reluzente

sustenta a voz da lei perante o povo;

no Júri, cada gesto é eloquente

e o verbo hábil pode erguer o novo.

 

A prova documental, firme e fria,

confronta o pranto e a réplica inflamada,

enquanto a retórica irradia

e persuade a mente atenta e concentrada.

 

O corpo de jurados silencia,

pesando culpa, dúvida e clemência;

Ali, não basta só jurisprudência:

requer-se pulso, ética e maestria.

 

Nos debates, estratégia e compostura

modelam convicções no plenário,

pois cada intervenção da advocacia

pode alterar o curso do cenário.

 

E, ao soar da sentença derradeira,

entre emoções, teses e verdade,

revela o Tribunal, em sua essência inteira,

o encontro entre Justiça e Humanidade.

 

Araguaína, 18 de maio de 2026.

terça-feira, 9 de junho de 2026

Holodomor

 


 





 


Extermínio pela fome.


Quando o desejo de vitória


supera qualquer pudor:


Holodomor


 


Curitiba, 18 de março de 2023.