O objetivo deste blog é divulgar toda a minha produção poética, sem prejuízo de continuar a ser postada também no Portal de Poesia Rodolfo Pamplona Filho (www.rodolfopamplonafilho.blogspot.com).
A diferença é que, lá, são publicados também textos alheios, em uma interação e comunhão poética, enquanto, aqui, serão divulgados somente textos poéticos (em prosa ou verso) de minha autoria, facilitando o conhecimento da minha reflexão...
Espero que gostem da iniciativa...
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quarta-feira, 24 de junho de 2026

Soneto da Justiça Criminal Defensiva

 



 

Se o medo orienta o julgar prudente,

a balança inclina-se sem razão;

pune-se antes, de modo recorrente,

para evitar suposta omissão.

 

A pressão social, voz insistente,

influi por vezes na decisão;

e o juiz, temendo agir displicente,

afasta-se da justa direção.

 

Mas julgar exige firmeza e critério,

não se submete ao clamor etéreo,

nem ao receio de eventual falha,

 

pois o Direito, em seu magistério,

busca o equilíbrio sério e austero,

onde a Justiça jamais se embaralha.

 

Brasília, 03 de maio de 2026.

quarta-feira, 17 de junho de 2026

Soneto sobre a Lei Maria da Penha

 



Do brado outrora imerso em mudez,

ergue-se norma firme a proteger;

rompe-se o ciclo vil de insensatez

e se afirma o direito de viver.

 

Não só a força bruta em sua vez,

mas toda forma que possa ofender

encontra na lei pronta altivez,

para coibir, punir e conter.

 

Medidas céleres trazem proteção

e impõem ao agressor limitação,

em defesa da vítima atingida.

 

Mas garantir real transformação

exige ação além da previsão,

com justiça concreta e efetiva.

 

Brasília, 03 de maio de 2026.

terça-feira, 16 de junho de 2026

Contraditório e Ampla Defesa

 



 

No texto magno, em cláusula consagrada,

ergue-se a tutela da dialeticidade,

Bilateralidade plena assegurada,

com paridade de armas na processualidade.

 

Audi alteram partem rege o iter procedimental,

vedando surpresa na formação decisória.

Impõe-se debate técnico, racional,

com influência efetiva na trajetória.

 

Ampla defesa transcende mera formalidade,

abrange meios lícitos de argumentação,

desde prova pericial à instrumentalidade,

viabilizando robusta fundamentação.

 

Se há cerceamento, rompe-se a legitimidade,

maculando o ato por vício insanável,

pois, sem contraditório, não há juridicidade,

nem provimento válido, justo e confiável.

 

Salvador, 04 de maio de 2026.

segunda-feira, 15 de junho de 2026

Soneto sobre Licitações

 



 

No trato público de contratar,

impõe-se norma de isenta feição,

para que todos possam disputar,

com lisura e plena condição.

 

Editais regem o ato de ajustar,

com transparência e justa seleção;

Afasta-se o arbítrio, ao deliberar,

guardando a ética na condução.

 

Vence não só quem oferta menor,

mas quem demonstra probidade e valor,

em fiel observância à missão do Estado,

 

pois gerir bens com rigor e pudor

exige zelo, critério e primor,

para que o justo, ao final, seja alcançado.

 

Brasília, 03 de maio de 2026.

domingo, 14 de junho de 2026

Confissão e Justiça Penal

 



Rodolfo Pamplona Filho e Nestor Távora

 

O Estado pede que confesse, apresentando todo o alicerce.

Dizem: “é só uma medida alternativa!”

mas pode acabar com uma vida

 

Quem confessa, por medo, a todos suplica,

por temer as incertezas da Justiça e da vida.

 

Aceita qualquer acordo ou negociação,

por medo do processo e sua repercussão,

 

pois lhe negam o direito mais básico:

ser ouvido por um juiz democrático,

 

que queira saber o que, de fato, ocorreu,

e não que o que o Sistema lhe deu.

 

Entre calar-se e vir a narrar,

prevalece o direito de não se incriminar;

Nem toda fala há de se aceitar,

se nasce viciada ao declarar.

 

Confissão não se pode impor ou forjar,

sob pena grave de se invalidar;

Justiça exige livre manifestar,

sem coação que a venha macular.

 

Prova legítima é fruto da razão,

aliada firme à verificação,

distante sempre de indução indevida,

 

pois decidir com reta convicção

requer cautela na apreciação,

para que a verdade seja erigida.

 

Brasília, 03 de maio de 2026.

sábado, 13 de junho de 2026

Soneto sobre o Dano Tanatológico

 



Quando a existência abrupta se desfaz

e a morte impõe silêncio derradeiro,

o Direito busca, ainda que incapaz,

traduzir o luto em valor financeiro.

 

Mas toda perda que do ser se traz

excede cálculo exato e verdadeiro;

nenhuma cifra jamais satisfaz

ou faz cessar o abalo íntimo e certeiro.

 

Resta ao sistema a via indenizatória,

ainda aquém da dimensão da história,

que a ausência deixa em dor continuada,

 

pois mesmo após a devida reparação

persiste viva a funda comoção,

na lembrança que não pode ser calada.

 

Brasília, 03 de maio de 2026.

sexta-feira, 12 de junho de 2026

Autocuratela

 



 

Na lucidez que o tempo ainda manda,

prevê-se o ocaso em cláusula prudente;

a vontade, serena e diligente,

firma destinos quando o corpo desanda…

 

Não há tutela imposta que desagrade

quem deixa a própria escolha claramente;

pois cada diretriz, livre e consciente,

afasta o arbítrio vil que a vida invade.

 

Se a mente vacilar na noite escura,

subsiste a diretriz anteriormente erguida,

guardando identidade, afeto e crença.

 

Autocuratela: expressão segura

da autonomia humana protegida,

na lei, na ética, enfim, na coexistência.

 

No aeroporto de Cumbica, Guarulhos/SP, em 21 de maio de 2026.

quinta-feira, 11 de junho de 2026

Soneto sobre Sustentação Oral nos Tribunais

 

 


Na tribuna, ergue-se voz firme e altiva,

verbo preciso em métrica elegante,

razão conduz defesa persuasiva,

lógica guia discurso vibrante.

 

Toga silente escuta narrativa,

fato alinhado em passo consonante,

prova desenha tese decisiva,

tempo contido impõe tom relevante.

 

Gestos comedidos moldam argumento,

síntese clara vence resistência,

julgador atento pesa fundamento.

 

Ordem sustenta justa consistência,

palavra encerra nobre juramento,

Direito floresce em consciência.

 

Brasília, 03 de maio de 2026.

quarta-feira, 10 de junho de 2026

Aspectos Práticos do Tribunal do Júri

 



 

No átrio austero, a toga reluzente

sustenta a voz da lei perante o povo;

no Júri, cada gesto é eloquente

e o verbo hábil pode erguer o novo.

 

A prova documental, firme e fria,

confronta o pranto e a réplica inflamada,

enquanto a retórica irradia

e persuade a mente atenta e concentrada.

 

O corpo de jurados silencia,

pesando culpa, dúvida e clemência;

Ali, não basta só jurisprudência:

requer-se pulso, ética e maestria.

 

Nos debates, estratégia e compostura

modelam convicções no plenário,

pois cada intervenção da advocacia

pode alterar o curso do cenário.

 

E, ao soar da sentença derradeira,

entre emoções, teses e verdade,

revela o Tribunal, em sua essência inteira,

o encontro entre Justiça e Humanidade.

 

Araguaína, 18 de maio de 2026.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

Itapebi, Bahia — Terra de Encanto e Gratidão

 



 

No sul da Bahia, onde o verde é poesia,

Ergue-se Itapebi, com graça e harmonia.

Às margens do nobre Jequitinhonha a brilhar,

Cidade pequena no mapa, mas gigante no amar.

 

Terra banhada por rios de história e tradição,

Que pulsa no peito do povo em cada celebração.

Do campo que floresce sob o sol tropical,

À fé que sustenta o espírito municipal.

 

Entre colinas serenas e o céu sempre aberto,

Há um povo que acolhe de longe e de perto.

No sorriso sincero, no abraço fraterno,

Itapebi transforma o instante em eterno.

 

Ser feito cidadão desta terra querida

É mais que honraria — é bênção na vida.

É ter o nome gravado no livro da história,

É receber da confiança a mais alta glória.

 

Município altivo do interior baiano,

De coragem herdada, de trabalho cotidiano.

Na força do comércio, na lida rural,

Na energia que brota da barragem colossal.

 

Ó Itapebi, guardiã de encantos mil,

Teu nome ecoa no sul do Brasil.

Hoje recebo teu título com emoção,

Com respeito profundo e sincero coração.

 

Que eu seja digno da terra que me abraça,

Que honre tua cultura, tua fé e tua raça.

Que meu labor seja ponte e também raiz,

Servindo ao teu povo com alma feliz.

 

Agradeço à Câmara, ao povo, à gestão,

Pelo gesto tão nobre, pela distinção.

Levarei teu nome com orgulho e luz,

Como estrela que guia e caminho que conduz.

 

Itapebi, Bahia, lugar de valor,

Recebe meu verso, recebe meu amor.

Se hoje sou filho por ato e por lei,

É porque teu carinho me trata como rei.

 

E assim declaro, em rima e verdade:

Honra maior é servir tua cidade.

Com gratidão eterna, sincera e profunda,

Assino este laço que o tempo não afunda.

 

Itapebi, 19 de fevereiro de 2026.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Filosofia e Provas no Processo Penal

 



 

No tribunal da razão, ergue-se o verbo, Com toga de dúvidas, silêncio acerbo. Ali onde a prova caminha no fio, Surge a Filosofia com seu desafio.

 

Quem pode dizer o que é verdadeiro, Quando a verdade se esconde, por inteiro? Eis o dilema que o Direito enfrenta, Na balança da lei que nunca é isenta.

 

A prova, rainha do processo, é chama, Mas arde em incerteza, jamais se inflama Sem que a razão lhe sirva de guia, Entre a dúvida e a fé, nasce a filosofia.

 

O ônus, pesado, recai sobre quem alega, Mas que prova é justa? Que prova se entrega Ao crivo do tempo, da lógica pura, Ou se dobra ao poder, à estrutura?

 

É Platão quem sussurra nos corredores, Sobre sombras, verdades e seus atores. E Kant nos adverte, com precisão: A justiça não vive sem razão.

 

No processo penal, a vida se decide, E a Filosofia, em silêncio, divide. A espada e a balança – com ponderação,

Para que a prova não seja ilusão.

 

Fortaleza, 24 de maio de 2025.

 

sexta-feira, 26 de dezembro de 2025

Justiça Fiscal

 



 

Em terras de riquezas, onde a justiça é a meta,

A Justiça Fiscal é a balança que se equilibra reta.

Com impostos justos, pagos por todos com zelo,

Para o bem comum, em postura modelo.

 

Os cofres públicos devem ter recursos garantidos

para saúde, educação e segurança para ser investidos.

Mas o mal disseminado da corrupção e a sonegação

acaba desviando verbas, que ao povo pertence, pela Constituição.

 

A Justiça Fiscal é um direito e um dever

de todos e todas, o que abrange eu e você.

Pagar impostos, com transparência e equidade

é a chave para a igualdade e a liberdade.

 

Com leis justas e claras, e fiscalização severa,

garante-se uma sociedade mais equânime e sincera.

Então, vamos juntos, lutar por esse ideal

de realizar a almejada Justiça Fiscal.

 

Natal, 24 de outubro de 2025.

quinta-feira, 25 de dezembro de 2025

Injustiçado, Insatisfeito e Inseguro

 



 

O que não falta

é motivo

para eu me sentir

injustiçado,

insatisfeito

e inseguro

com você…

 

Injustiçado por ser acusado do que não fiz;

Insatisfeito por não conseguir viver em paz;

Inseguro por ter perdido a confiança

 

E cada dia que se vive

é um dia a mais na agonia

de sofrer uma nova condenação,

viver mais uma frustração

e receber outra traição.

 

Como se a sina fosse perpétua,

a estrada nunca mais fosse reta

e a tristeza se tornasse a única meta.

 

Salvador, 07 de novembro de 2025.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

Metodologia de Resolução de Casos (Poema em versos livres)

 



 

No tablado do saber, ergue-se o dilema,
um caso, um enigma, uma cena concreta.
Ali repousa a dúvida em sua plena
forma de vida: real, imperfeita, inquieta.

 

Surge então a mente investigadora,
que não julga — antes, pergunta.
Lê o contexto, vê a hora,
busca o fato, nunca a ponta.

 

Identifica os atores, suas dores,
os conflitos velados no fundo.
O problema desponta entre valores,
navega entre regras deste mundo.

 

Hipóteses brotam em terreno fértil,
como sementes lançadas no ar.
Análises críticas, métodos ágeis,
testam caminhos a iluminar.

 

Discute-se, debate-se, ergue-se a ponte
entre teoria e ação concreta.
A lógica conduz como horizonte,
mas é a ética que nos alerta.

 

Propostas nascem — não por magia,
mas por rigor e reflexão.
Cada escolha carrega a poesia
da razão em comunhão.

 

E ao fim, a decisão é madura,
fruto da escuta e da construção.
A metodologia é moldura
da justiça em gestação.

 

Assim se resolve um caso

— não por acaso.
Mas com método,

Com alma, com paixão.

 

Fortaleza, 24 de maio de 2025.

 

sábado, 29 de novembro de 2025

O Controle Disciplinar da Administração Pública

 



 

No coração do Estado, firme e sereno,
Vive o dever de agir com justeza e pleno.
Na máquina pública, imensa e complexa,
Ergue-se a norma, que tudo conecta.

 

Com rédeas de ética e senso de justiça,
O controle vigia, jamais se omissa.
É nele que repousa a confiança do povo,
Para que o servidor seja honesto de novo.

 

Se alguém desvia da trilha traçada,
Com atos que ferem a lei proclamada,
Surge o processo, sereno e correto,
Buscando a verdade com pulso e afeto.

 

Comissões julgam, o direito é zelado,
Defesa garantida, o erro pesado.
Não é vingança, nem força bruta,
Mas a correção de quem foge da luta.

 

Disciplina não é apenas punir,
É também ensinar, fazer refletir.
Para que o serviço público, com honra e clareza,
Seja espelho da lei e da nobreza.

 

Assim se sustenta o pacto social,
Com ética firme e dever moral.
O controle é farol da administração,
Guardião da ordem e da retidão.

 

Fortaleza, 24 de maio de 2025.

 

domingo, 21 de setembro de 2025

Valoração da Prova

 




 

 


O que se prova com a prova?


Prova-se que é possível provar


o que se acha provado!


Mas quem precisa provar


tem de saber


que, para o destinatário da prova,


nada ainda está provado,


pois, se não, o provar seria inútil


ou uma pantomima para o público,


que ficaria na torcida,


apenas para o que se diz que é prova


seja reconhecido da mesma forma


por quem não partilha da sua visão.


No final das contas,


é no conflito


entre o descritivo e o prescritivo,


com a influência de vieses cognitivos,


que reside


a solução


para a mais adequada valoração


 


Salvador, 25 de setembro de 2022.

sábado, 16 de agosto de 2025

Análise Econômica do Direito

 




 

No labirinto das leis, o direito se tece,

Precedentes surgem, o tempo oferece,

Decisões que ecoam, guiando o caminho,

Alterações legislativas, um novo destino.

 

O juiz, economista em seu tribunal,

Pondera custos, busca o ideal,

A balança pesa, risco e retorno,

No embalo das normas, um futuro morno.

 

A lógica da escolha, a eficiência a brilhar,

Na criação de precedentes, um saber a guiar,

Normas que se adaptam, flexíveis no uso,

Um sistema que evolui, sem nenhum abuso.

 

O legislador, atento ao clamor da sociedade,

Altera as regras em busca de equidade,

Mas cada mudança, um cálculo a fazer,

Impactos diversos, a economia a perceber.

 

Assim, o direito dança com a razão,

No entrelaçar de normas, uma nova canção,

Análise econômica, um farol na neblina,

Na criação de precedentes, a justiça se afina.

 

São Paulo, 20 de setembro de 2024.

sexta-feira, 20 de junho de 2025

Direito Penal do Trabalho



 

No universo das leis e do labor,

uma nova perspectiva surge a brilhar

para proteger o trabalho e seu valor,

garantindo direitos, sem hesitar.


 Nas normas e regras, um escudo se faz!

Contra abusos e injustiças, ele é a paz.

Do contrato à jornada, tudo é amparado, por regras que o sistema tem delineado.


Do assédio ao salário, tem-se regulado,

pelo código que a Justiça tem guardado,

respeitando os mais frágeis, com mão justa,

elevando a dignidade de forma augusta.


Esse é o Direito Penal do Trabalho,

despertando consciência, em nobre atalho,

de reconhecimento que, além de ter direito,

todo trabalhador quer e merece respeito.


 


Salvador, 8 de junho de 2024.

sexta-feira, 2 de maio de 2025

Violência Processual de Gênero




No espaço da justiça, onde a lei é soberana,

Um mal se esconde, silencioso e cruel, 

como uma serpente em sua toca, tirana,

como a sentir o gosto amargo de fel


É a violência processual de gênero, 

um flagelo, sem piedade

Que atinge mulheres, com preconceito 

e profunda ferocidade


Com palavras cortantes, como facas afiadas,

machistas atacam, com estratégias bem planejadas.

As vítimas são revitimizadas, com perguntas invasivas e humilhantes,

seus direitos são negados, com decisões injustas e discriminantes.


Mas as mulheres não estão sozinhas, vozes se levantam para ampará-las 

contra essa violência, que busca silenciá-las e calá-las.

Há juízes e juízas, que aplicam a lei com justiça e igualdade,

e advogados e advogadas, promotores e promotoras, que agem com hombridade.


Então, vamos juntos, lutar contra essa excrescência,

com a força da lei e a união pela decência.

Vamos criar um mundo, onde as mulheres sejam respeitadas de verdade

E o Direito seja reconhecido, com proporcionalidade e dignidade.


E quando a missão for cumprida e a barbárie for derrotada,

mulheres poderão viver, sem receio ou temor.

E a humanidade poderá celebrar, uma vitória grandiosa

contra a postura que somente causa dor.


Brasília, 22 de março de 2025.


quinta-feira, 1 de maio de 2025

Sobre Acesso à Justiça




No confronto entre o certo e o errado,

o acesso à justiça é um preceito sagrado.

Solução civilizada de conflitos, um ideal a se alcançar,

com postura vigilante, a democracia a se afirmar.


A justiça material, que busca o direito justo,

e a justiça processual, que garante o meio vetusto:

ambas são essenciais, para uma sociedade que valorize o cidadão, 

onde todos sejam respeitados, sem preconceito ou distinção


As ondas de acesso à justiça vão além das fronteiras,

chegando a todos os cantos, onde a verdade é altaneira.

Da primeira onda, que buscou a justiça formal,

às ondas subsequentes, que lutam pela justiça substancial.


Hoje, a justiça é um direito, de todos e todas, de forma impessoal,

Independentemente de raça, gênero, classe ou condição social.

O acesso à justiça é um direito humano fundamental,

que deve ser garantido, para garantir uma sociedade justa e igual.


Salvador, 07 de março de 2025.