Do brado outrora imerso em mudez,
ergue-se norma firme a proteger;
rompe-se o ciclo vil de insensatez
e se afirma o direito de viver.
Não só a força bruta em sua vez,
mas toda forma que possa ofender
encontra na lei pronta altivez,
para coibir, punir e conter.
Medidas céleres trazem proteção
e impõem ao agressor limitação,
em defesa da vítima atingida.
Mas garantir real transformação
exige ação além da previsão,
com justiça concreta e efetiva.
Brasília, 03 de maio de 2026.

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