À luz da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, enfim se proclama
que a limitação não define o existir;
pois é na barreira hostil que se inflama
o peso cruel de impedir e excluir.
Não basta o diagnóstico frio e restrito,
nem laudo encerrado em linguagem severa;
há muros erguidos no espaço infinito
da mente que nega, despreza e impera.
Se a urbe não abre caminhos decentes,
se faltam acesso, respeito e guarida,
transformam-se corpos, outrora potentes,
em alvos da sombra social instituída.
Por isso, a inclusão não traduz caridade,
nem gesto piedoso de falsa emoção;
é norma fundada em justiça e igualdade,
é força de cidadania em ação.
E, assim cada voz, sem temor, se levanta,
reivindica presença, trabalho e valor;
pois toda pessoa, em essência, é santa
na livre grandeza de seu próprio labor.
Eunápolis, 11 de maio de 2026.

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